quinta-feira, 21 de junho de 2012

Importante: Comissão de Ética Profissional do CREF4/SP cancela registro de Profissional acusado de Pedofilia.

C.J.N., instrutor de futsal, foi denunciado perante a Comissão de Ética Profissional do CREF4/SP pela prática de atos sexuais com menores, que eram seus alunos. Segundo a denúncia C.J.N. mantinha relações sexuais com os menores como forma de pagamento das mensalidades de suas aulas.

Durante a instrução do Processo Ético Disciplinar, no qual foi garantido o contraditório e a ampla defesa ao acusado, todos os fatos narrados na denúncia foram confirmados, tendo sido aplicada a pena de cancelamento do registro profissional pelas infrações aos incisos II e XV do art. 6º, incisos V, VI e IX, do art. 7, e inciso IX do art. 9º, todos do Código de Ética Profissional.

A defesa do denunciado interpôs recurso ao Tribunal Regional de Ética solicitando a reforma da decisão, porém, foi negado provimento ao seu recurso, com a manutenção da sanção disciplinar do cancelamento do registro profissional imposta pela Comissão de Ética Profissional.

O denunciado, que também foi processado e condenado pela Justiça Comum, poderá ainda apresentar recurso junto ao Tribunal Superior de Ética.

Trata-se de mais uma decisão da Comissão de Ética Profissional do CREF4/SP que tem a responsabilidade de zelar e apurar pelo exercício profissional ético e responsável dos Profissionais de Educação Física em defesa da sociedade.

Denuncie Aqui através do portal CREF4SP o exercício de atividades profissionais infringentes ao Código de Ética Profissional.