sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Execução do Hino Nacional Lei nº 10.876

Lei nº 10.876, de 10 de setembro de 2001 de São Paulo



Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:



Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:



Artigo lº - É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.



Parágrafo único - Vetado.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.



Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.




WALTER FELDMAN - Presidente




Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.




Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar




Publicado em : 11/09/2001, pág. 5 Atualizado em: 22/05/2003 14:49


Publicado em : 11/09/2001, pág. 5 Atualizado em: 22/05/2003 14:49